TERRAS POTIGUARES NEWS

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segunda-feira, 29 de outubro de 2012

PRIMEIRA AGÊNCIA DO BANDERN

PRIMEIRA AGÊNCIA DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (BANDERN), NO BAIRRO DA RIBEIRA, ATUAL SEDE DO PROCON

LOGOMARCA DO BANDERN

LOGOMARCA DO EXTINTO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (BANDERN) - UM BEM DA TERRA

BANDERN NO INTERIOR POTIGUAR

O BANDERN, INAUGURADA EM 30 DE AGOSTO DE 1965, INICIALMENTE, COM SEDE NA RUA IDALINO DE OLIVEIRA E EM 1984 PASSOU PARA A RUA CEL. GURGEL (FOTO)


AS AGÊNCIAS DO BANDERN NO INTERIOR POTIGUAR
MOSSORÓ – Foi criada pela Carta Patente nº 1-6663, de 30 de junho de 1965 e instalada a 30 de agosto de 1965
CAICO - Foi criada pela Carta Patente nº 1-7080, de 27 de julho de 1967 e instalada a 2 de dezembro de 1976
MACAU – Criada pela Carta Patente nº 17081, de 27 julho de 1967 e instalada  a 22 de abril de 1968
PARELHAS – Criada pela Carta Patente nº 1-7666, de 29 de julho de 1968  e instalada  a 07 de julho de 1969
PATU – Criada pela Carta Patente nº 1-7367, de 29 de julho de 1968  e instalada  a 17 de janeiro de 1970
LAJES – Criada pela Carta Patente nº 1-7468, de 12 de setembro de 1968  e instalada  a 07 de março de 1970
CEARA MIRIM – Criada pela Carta Patente nº 1-7515, de 21 de dezembro de 1970 e instalada  a 06 de fevereiro de 1971
AREIA BRANCA – Criada pela Carta Patente nº 1-7838, de 28 de março de 1974  e instalada  a 15 de agosto de 1974
MACAÍBA – Criada pela Carta Patente nº 1-7839, de 28 de março de 1974 e instalada  a 13 de setembro de 1974
CURRAIS NOVOS – Criada pela Carta Patente nº 1-7735, de 28 de março de 1974  e instalada  a 13 de setembro de 1974
PARNAMIRIM – Criada pela Carta Patente nº 1-8733, de 25 de janeiro de 1977  e instalada  a 02 de maio de 1977
TANGARÁ – Criada pela Carta Patente nº 1-8734, de 25 de jneiro de 1977  e instalada  a 09 de junho de 1978
SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE – Criada pela Carta Patente nº 1--8737, de 25 de janeiro de 1977  e instalada  a 23 de junho de 1978
CANGUARETAMA– Criada pela Carta Patente nº 1-8736, de 25 de janeiro de 1977 e instalada  a 07 de julho de 1970
SÃO TOMÉ– Criada pela Carta Patente nº 1-8735, de 25 de janeiro de 1977 e instalada  a 14 de julho de 1978
CARAÚBAS – Criada pela Carta Patente nº 1-9361, de 05 de janeiro de 1977  e instalada  a 12 de março de 1979
SÃO JOSÉ DE MIPIBU – Criada pela Carta Patente nº 1-10408, de 23 de outubro de 1979  e instalada  a 26 de janeiro de 1980
TOUROS – Criada pela Carta Patente nº 1--10922, de 29 DE AGOSTO DE 1980 e instalada  a 25 de março de 1981
PEDRO AVELINO – Criada pela Carta Patente nº 1-10923, de  29 de agosto de 1980 e instalada  a 22 de junho de 1981
LUÍS GOMES – Criada pela Carta Patente nº 1-10921, de 29 de agosto de 1980  e instalada  a 28 de setembro de 1981
SERRINHA – Criada pela Carta Patente nº 1-11682, de  24 de agosto de 1981 e instalada  a 20 de fevereiro de 1982
SERRA NEGRA DO NORTE– Criada pela Carta Patente nº 1-11682, de  24 de agosto de 981 e instalada  a 19 de fevereiro de 1982
SÃO BENTO DO NORTE – Criada pela Carta Patente nº 1-11681, de 24 de agosto de 1981  e instalada  a 12 de agosto de 1982
TAIPU – Criada pela Carta Patente nº 111684, de 24 de agosto de 1981 e instalada  a 02 de agosto de 1982
UPANEMA – Criada pela Carta Patente nº 1-11658, de 24 de agosto de 1981  e instalada  a 17 de setembro de 1982
ALMINO AFONSO – Criada pela Carta Patente nº 1-11679, de 24 de agosto de 1981  e instalada  a 20 de setembro de 1982
PORTALEGRE – Criada pela Carta Patente nº 111680, de 24 de agosto de 1981 e instalada a 23 de setembro de 1982
ALEXANDRIA – Criada pela Carta Patente nº 1-12149, de 01 de fevereiro de 1982  e instalada  a  01 de outubro de 1982
PENDÊNCIAS – Criada pela Carta Patente nº 1-2818, de  17 de dezembro  de 1982 e instalada  a  01 de fevereiro de 1982
UMARIZAL – Criada pela Carta Patente nº  1-1127, de  19 de maio de 1981 e instalada  a  7 de março de 1983

SITUAÇÃO DOS SERVIDORES DO BANDERN É REGULARIZADA


O governador Fernando Freire (PPB) sancionou lei que regulamenta a situação dos servidores do extinto Sistema Financeiro Banco do Estado do Rio Grande do Norte (BANDERN), que haviam sido absorvidos pelo quadro de funcionários públicos do Estado, beneficiados pela lei 6.045/90. De acordo com a lei, os servidores poderão optar pelo Regime Jurídico Único (RJU) de trabalho, previsto na lei 122/94.
Para tanto, o governo fixou um prazo de 90 dias, a contar do último dia 22, para os servidores optarem pelo RJU e serem enquadrados em quadro específico de pessoal a ser criado pelo Poder Executivo, sendo mantida, a título de vantagens pessoais, os acréscimos pecuniários concedidos, com base no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que tenham sido incorporados à remuneração do servidor antes da vigência da Lei nº 6.045, de 4 de outubro de 1990.
Já o tempo de serviço computado para fins de obtenção das vantagens não pode ser utilizado para a concessão de vantagens previstas na Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, salvo o direito de opção, com a conseqüente renúncia das vantagens já incorporadas com base na legislação trabalhista, vedada a percepção de quaisquer valores com efeito retroativo. O disposto nesta Lei Complementar não se aplica ao pessoal contratado em caráter temporário.
Os servidores que exercem atualmente atividades no Sistema Financeiro Bandern e no Banco de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte S.A. (BDRN) ou que, pertencentes a essas instituições, estejam cedidos a órgãos ou entidades de Administração Direta, autárquica ou fundacional do Estado, desde que, em qualquer hipótese, tenham sido admitidos nos quadros de pessoal das referidas entidades financeiras antes da vigência da Lei n° 6.045, de 4 de outubro de 1990, poderão optar pela redistribuição em órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, sob o regime de Consolidação de Leis de Trabalho, sem qualquer alteração em seus direitos, vantagens e obrigações.
A opção por tal benefício também tem um prazo de 90 dias, ficando a juízo do chefe do Executivo o deferimento do pedido, de acordo com critérios que consultem o interesse e a conveniência da Administração Pública.
FONTE: O MOSSOROENSE (17 DE OUTUBRO DE 1872), COM MAIS DE 140 ANOS DE EXISTÊNCIA

Ex-servidores do BANDERN (Banco do Estado do Rio Grande do Norte)devem ter plano de carreira implantado no início do próximo ano.



Há 18 anos, os servidores do Banco do Estado do Rio Grande do Norte (BANDERN) receberam a notícia de que iriam perder seus empregos, pois o banco seria liquidado. E, foi. Desde então, os trabalhadores foram remanejados para a Secretaria de Tributação. O que é fato é que, passados todos esses anos, ainda continuam lutando para a implantação de um Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS).

Ao que tudo está a indicar, mesmo decorridas quase duas décadas de luta, os ex-funcionários do liquidado já comemoram uma provável vitória que se aproxima. O PCCS dos servidores técnicos da Secretaria de Estado da Tributação (SET) entra na fase final de avaliação e deverá ser encaminhado para votação na Assembléia Legislativa no início de 2009.

Na análise dos que acompanham o desenrrolar dessa pendega, essa medida representa uma conquista dos ex-funcionários do banco, principalmente porque vai beneficiar mais de 500 trabalhadores injustiçados até presente data.

EX-BANCÁRIA TEVE QUE VIRAR SACOLEIRA

Janira Maria Leite, hoje com 54 anos, reunia, todos os dias, os documentos de água, luz, telefone, duplicatas e promissórias que chegavam ao Bandern. Contava os documentos e, ao final do dia, suas contas tinham que bater com o valor do caixa. Trabalhava como assistente bancário no setor de arrecadação desde que entrou no banco, em 1985. Assim como José Eduardo da Silva, ela ficou no Bandern até 1996, ano em que os 350 funcionários que ainda restavam no pós-liquidação foram demitidos. Ela lembra como recebeu a notícia da extinção do Bandern, ainda em 1990. ‘‘Eu estava em casa quando uma amiga me ligou para dizer que o banco havia sido liquidado. A partir daquele dia eu já sabia que ia ficar desempregada’’, conta. Janira era mais uma entre tantos que tinham esperança que o Bandern reabrisse. Conforme ela lembra, dos três bancos que foram fechados na mesma época - o do RN, do Piauí e da Paraíba -, apenas o Bandern operava ‘‘no azul’’, enquanto os outros estavam ‘‘no vermelho’’. ‘‘A gente achava que as chances de reabrir eram muito grandes, mas faltou vontade política porque vários governos entraram, outros saíram, mas ninguém nunca reabriu o Bandern’’, reclama ainda. Na época da liquidação, ela era uma das diretoras do Sindicato dos Bancários e, assim como os outros funcionários, passou três meses sem receber o salário. A única alternativa encontrada pelos sindicalistas foi ir às ruas arrecadar fundos: de alimentos a dinheiro, os manifestantes conseguiram de tudo para suprir suas necessidades. ‘‘Passamos cerca de dois meses pedindo alimentos nas portas dos supermercados’’, conta. De acordo com Janira, repasse dos salários só foi normalizado quando o governo do estado passou a se responsabilizar pela folha. Os funcionários ainda passaram muito tempo em manifestações, assembléias e reuniões, na tentativa de reabrir a instituição financeira. A funcionária foi uma das selecionadas para continuar no banco mesmo depois de extinto e, na época, a promessa era de manter um quadro enxuto de funcionários porque o banco reabriria em breve com cinco agências de fomento. Mas em 1996, Janira recebeu a notícia da demissão. O que ela fez para viver? Virou sacoleira e hoje sobrevive disso. A renda nem se compara ao que ela ganhava no Bandern, mas o que arrecada com as vendas de confecções é suficiente para pagar aluguel, plano de saúde e alimentação. ‘‘Minha vida é meio apertada, mas essa foi minha única alternativa’’, diz. 
FONTE: SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE MARINGÁ E REGIÃO

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