No século XX, as primeiras tentativas para se criar um
estabelecimento bancário no Rio Grande do Norte ocorreram no primeiro governo
do Dr. Alberto Maranhão(1900-19040. Em agosto de 1901, um grupo de cidadãos
quis fundar um Banco Popular, semelhante aos existentes na Alemanha e na
Itália. Foram publicados os estatutos, mas nada foi realizado para a sua
instalação. Na verdade, a idéia era do Senador Pedro Velho que, a partir de uma
sala no jornal a República, decidia todos os assuntos da administração do
Estado, cabendo ao seu jovem irmão governador (assumiu o governo com 26 anos de
idade), a incumbência de assinar os papéis e publicá-los na imprensa oficial.
No ano seguinte, surgiu o BANCO NATALENSE.
Através da lei nº 191, de 19 de setembro de 1902, o Congresso
Legislativo (hoje Assembleia legislativa) autorizou o Governo do Estado a
contratar, com quem melhores condições oferecesse, a instalação de um banco s
emprestar dinheiro aos funcionários e pensionistas do Estado sob a garantia dos
próprios vencimentos e a outras
atividades financeiras pertinente à vida econômicas da comunidade.
Cumprida as formalidades de praxe, o governo contratou a
instalação do Banco Natalense com o incorporador, Sr. Nabor Alves Maia Pinto,
cem ato ocorrido no Palácio do Governo a 8 de novembro de 1902, fato
testemunhado pelos doutores LUÍ DE OLIVEIRA e FRANCISCO CARLOS PINHEIRO DA
CÂMARA.
Uma vez assinado o contrato e publicados os estatutos, o Sr. Nabor
Pinto fez publicar, várias vezes, no jornal A REPÚBLICA de 1902, a seguinte
propaganda>
“O BANCO QUE ACABO DE CONTRATAR A ORGANIZAÇÃO GOZA DE ISENÇÃO DE
TODOS OS IMPOSTOS DE CLASSE, DURANTE SUA DURAÇÃO, DE 40 ANOS, A REDUÇÃO DE 50%
DOS IMPOSTOS DE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE PARA OS IMÓVEIS QUE VENHA A POSSUIR
PREVENIENTES DE HIPOTECA”.
Logo que faça chegar seus benefícios à lavoura, lhe serão
extensivos os favores da Lei nº 154, de 23 de agosto de 1901, que é de 205
SOBRE A RECEITA QUE PRODUZA O AÇÚCAR EXPORTADOO. A FUNCIONAR COM 10% REALIZADO
NO CAPITAL EMITIDO.
Instalar sua carteira econômica autorizada pela Lei nº 191, de 19
de setembro último e a cláusula XI de seu contrato cujos títulos de acumulações
moldados sob as bases das apólices da garantia mútua do Brasil. ‘Este novo meio
de angariar depósitos animando a economia pela congregação de pequenos capitais
tem sido adotado em todos os países civilizados. Em 1899, o Banco Credif
Foncier de Paris”, adotava com sérias vantagens para os acionistas. Estes
títulos de pecúlio têm o caráter de letras hipotecárias de Banco de crédito,
com amortização mensal de 1.000$ em cada apólice e como pretenda emitir 3 tipos
destes títulos de valores diversos, teremos 3 sorteios mensais e com 70% para
mutuários. Quem pretender melhores explicações como subscrever ações, é no
Hotel “Internacional” COM O INCORPORADOR, QUE SE DEVE ENTENDER. Entradas de
capital 10$000 por ação, com intervalo de 30 dias”.Natal, 17 de novembro de
1902
NABOR PINTO
Por falta de adesões ao empreendimento, o incorporador não
conseguiu instalar o referido Banco, tendo, por isso, de abandonar o
compromisso assumido com o Estado. Veja, a seguir, uma cópia do Estatuto do
Banco do Nordeste e uma do contrato assinado em Palácio
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