BANCO DO NATAL, BANCO DO RIO GRANDE DO NORTE E BANCO DO
ESTAADO DO RIO GRANDE DO NORTE
“Apesar de ter sido criado pelo Governo do Estado e ter
circunscrição em todo território norte-rio-grandense, a primeira denominação
deste estabelecimento financeiro foi ‘BANCO DO NATAL”, criado em 1906.
Permaneceu com este nome até 1930, quando, no
Governo do Dr. Juvenal Lamartine de Faria, passou a ter outra designação,
alegando apenas que “é de toda conveniência tornar efetiva” a mudança do nome,
a Assembleia Geral Extraordinária decidiu, em 26 de março de 1930, mudar o nome
do Banco do Natal para BANCO DO RIO GRANDE DO NORTE”.
Finalmente, o Governo do Dr. Cortez pereira, ocorreu a última
mudança. Em reunião da Diretoria (17 de setembro de 1973), o Diretor
Administrativo, Dr. Haroldo de Sá Bezerra propôs a mudança do nome do Banco
para “BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE S.A”, alegando que este é o único
estabelecimento bancário estadual que não contém a palavra Estado. A proposta
foi levada à Assembleia Geral Extraordinária sendo aprovada pela totalidade dos
acionistas presentes. Dando seqüência a esta decisão, o Governador Cortez
Pereira, através da lei nº 4.310, de 16 de abril de 1974, transformou este
banco em Sociedade de Economia Mixta, limitou o mandato da Diretoria para três
anos e, deu-lhe a denominação de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
(BANDERN).
Vejamos, a seguir, o conteúdo da referida lei ;
LEI Nº 4.310, DE 16 DE
ABRIL DE 1974
Caracteriza o Banco do Rio Grande do Norte S.A., como Sociedade de
Economia, e da outras providências
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte. Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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