A NECESSIDADE DE UM BANCO
A primeira manifestação sobre a necessidade de um estabelecimento
bancário surgiu em 1826, quando o Presidente da Província solicitou ao governo
Central “colonos estrangeiros, e um banco, ou filial de algum do Rio.
Trinta e quatro anos depois, o Presidente da Província,
Conselheiro JOÃO JOSÉ JUNQUEIRA DE OLIVEIRA, encaminhou à Assembleia Provincial
o projeto de Lei nº 482, de 14 de abril de 1860, que autorizava o Governo do
Estado a criar um Banco Rural Hipotecário do Rio Grande do Norte. Esta Lei não
teve nenhuma conseqüência prática
14 anos depois houve
outra iniciativa do Governo Provincial mediante a Lei nº 719, de 3 de setembro
de 1874, que estabelecia vantagens a quem implantasse na Província uma
sociedade de crédito.
0 teor da referida é o seguinte
:Ar. 1º -A Sociedade de Crédito Real que for incorporada dentro ou
fora do Império, com capital mínimo de dois mil contos de réis, estabelecendo a
sua sede nesta capital, e se propuser a fazer empréstimos à lavoura desta
província, nos termos da Lei nº 1.237, de 24 de setembro de 1864, gozará de
subvenção anual de 1% sobre o valor oficial da exportação excedente de três mil
contos de réis.
Art. 2º - A dita Sociedade poderá ter duas repartições distintas
sob a mesma administração, uma para operações comerciais e a outra para as
operações hipotecárias, contanto que os fundos e a responsabilidade das duas
carteiras sejam também distintas.
Art. 3º - O juro e amortização dos empréstimos feitos aos
estabelecimentos agrícolas não serão superiores ao que for estabelecido por lei
geral para as operações semelhantes.
Art. 4º - A subvenção será paga no encerramento de cada exercício,
conforme cálculos da Tesouraria Provincial, e durará por espaço de 20 anos,
autorizado o Presidente da província, a expedir Regulamento para a fiscalização
das operações que se efetuarem e do pagamento da subvenção a que se refere a
presente lei.
O tempo ia passando sem o governo
tomar uma providencia neste setor da vida potiguar.
Com a proclamação da República em 15 de novembro de 1889,
verificou-se uma grande retração monetária no Pais.
Objetivando superar este impasse, o Ministro da Fazenda, Dr.
Affonso Celso, resolveu autorizar a criação de Bancos Emissores à base de
apólices que seriam garantidas pelo Estado.
Em decorrência desta política foram criados, no início de 1890,
Bancos de Emissão em São Paulo e Goiás. No mesmo ano foi criado também o banco
Sul Americano de Pernambuco, cujos estatutos foram aprovados pelo Governo
Federal mediante Decreto nº 376 H, de 30 de abril de 1890.
Com sede no Recife, o Banco Sul Americano de Pernambuco operava,
com suas apólices, nos Estados de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Mesmo assim, em cada Estado nordestino surgiu aos poucos a
necessidade de ter o seu próprio estabelecimento bancário, devido às
dificuldades de locomoção para o Recife.
A idéia da criação de um banco para desenvolver o Rio Grande do
Norte reapareceu em 1897, num editorial de “A República”.
Numa matéria sob a epígrafe – Melhoramentos – o editorialista afirmava:
”Dentre os melhoramentos que, no momento atual, mereceram-se, pela sua
importância, três: a abertura da barra desta capital. A construção de uma
estrada de ferro que, partindo de Mossoró e tendo um ramal para Macau, vá a Petrolina,
em Pernambuco, e o estabelecimento de uma carteira hipotecária ou de um banco”.
Lembrava ainda o editorialista que seria um meio prático para dar
alento ao comércio e desenvolver a agricultura que estava decadente.
Antes de se instalar o primeiro banco, as transações financeiras
eram feitas, em Natal, através da Delegacia Fiscal que possuía um setor chamado
CAIXA ECONÔMICA.
Atuavam também no mercado financeiro os agiotas e, sobretudo o
senhor Julius Von Sohsten, importador e exportador situado na Rua do Comércio,
que representava na praça o capital estrangeiro
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